A imunização na gestação protege a mulher de complicações, e também pode proteger o bebê com a passagem de anticorpos. Além disso, protege a gestante de doenças que ela poderia passar ao bebê após o nascimento. Entretanto, algumas vacinas são recomendadas e outras não são permitidas durante a gestação.
Abaixo a lista do que pode e o que não pode.
Pode / Recomendadas
1. Gripe: essa vacina não contém nenhum agente infeccioso vivo, portanto, não é capaz de causar a doença na gestante. Sua composição é atualizada anualmente, com a finalidade de proteger contra os vírus que devem circular naquela estação.
2. Tétano: o tétano neonatal é uma doença muito grave, com alto risco de morte. O cuidado inadequado com a higienização do coto umbilical é um dos principais fatores que predispõem ao tétano neonatal. Portanto, toda gestante que não tenha recebido uma dose da anti-tetânica nos últimos 5 anos, deve receber um reforço durante a gestação.
3. Coqueluche: Toda gestante deve receber, após 27 semanas de gestação, uma dose da tríplice acelular tipo adulto, que previne contra a coqueluche, além de difteria e tétano - a dTpa. A mãe fica protegida, diminuindo os riscos de infectar o bebê e ela transmite anticorpos via placentária, que protege o bebê até ele receber suas próprias vacinas com 60 dias de vida.
4. Hepatite B: Mulheres já imunizadas não precisam receber novamente a vacinação. O ideal é fazer uma avaliação sorológica no pré-natal para ter certeza de que a gestante tem anticorpos contra a hepatite B. As gestantes não imunizadas devem iniciar a vacinação durante a gravidez, mesmo que não haja tempo para imunizá-la por completo, com 3 doses.
Não pode / Não recomendadas: Vacinas de vírus vivo injetáveis não podem ser aplicadas em gestantes.
São elas:
1. Varicela (catapora)
2. Sarampo, caxumba e rubéola (tríplice viral)
3. Febre Amarela (em caso de risco aumentado à doença, surtos, epidemias, a gestante deve considerar ser imunizada após conversar com seu obstetra).
Durante a gravidez, o vírus pode se multiplicar e atingir o feto. A gestante tem risco aumentado de aborto e o bebê pode sofres lesões graves, malformação, surdez, cardiopatias.
Texto: Dra. Geiza Nhoncanse
Pediatra – CRM-SP 166942 / RQE 83466
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